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CONTRATO DE HOSPEDAGEM, REVENDA DE HOSPEDAGEM, SERVIDORES VPS E SERVIDORES DEDICADOS

PARTES: VINCIT BRASIL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na R. Oratório, 2002 – Parque Novo Oratório, Santo André – SP, 09280-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.225.521/0001-96, doravante denominado simplesmente “Vincit Brasil”, e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da Vincit Brasil, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE da Vincit Brasil, acessível através do link “Segurança e Privacidade” constante na página principal da Vincit Brasil (www.vincitbrasil.com.br).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a Hospedagem, sem exclusividade, dos Conteúdos de propriedade do CONTRATANTE nos servidores da Vincit Brasil compartilhados com outros clientes da Vincit Brasil além do CONTRATANTE, os quais são mantidos em conexão permanente com a internet.

1.1.1. Para fins deste Contrato, entende-se por hospedagem a atividade técnica complexa que consiste na instalação e guarda de equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros e respectivos conteúdos, concentrados em um mesmo ambiente tecnológico, bem como na viabilização lógica de acesso a tais conteúdos e equipamentos ao ambiente de rede, de modo a permitir a troca e manuseio de dados mediante a utilização dos recursos de interligação proporcionados pela Vincit Brasil ou por terceiros por ele contratados (“Hospedagem”).

1.1.2. Para efeitos deste Contrato, entende-se por Conteúdo todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive dados audiovisuais, de qualquer forma armazenados, transmitidos, divulgados e/ou disponibilizados pelo CONTRATANTE em quaisquer servidores e/ou websites hospedados no Vincit Brasil (“Conteúdo”).

1.2. A Hospedagem pode ser contratada pelo CONTRATANTE em distintas opções de planos, conforme modalidades e condições descritas na página www.Vincit Brasil.com.br na data da contratação (“Plano” ou “Planos”), sendo em referida página especificados, ainda, valores e recursos de cada plano disponível.

1.3. Quando da contratação do Plano, o CONTRATANTE poderá também optar por recursos opcionais além da Hospedagem, cujos valores estão especificados na página www.Vincit Brasil.com.br e serão agregados ao Plano escolhido.

1.4. O acesso e/ou manutenção de domínio poderão estar inclusos no Plano de Hospedagem escolhido, ou serem contratados pelo CONTRATANTE como recursos opcionais, desde que solicitados expressamente pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

2.1. O CONTRATANTE indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro do Vincit Brasil) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos a Vincit Brasil. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

2.2. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a Vincit Brasil, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa.

2.3. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do código de usuário do CONTRATANTE e da senha privativa, o Vincit Brasil poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).

 

CLÁUSULA TERCEIRA -DADOS CADASTRAIS

3.1 O CONTRATANTE informará a Vincit Brasil todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

3.1.1 O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a Vincit Brasil e o CONTRATANTE e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

3.2 O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1 seja feito e mantido pela Vincit Brasil, bem como autoriza o Vincit Brasil a fornecer as informações constantes de referido cadastro (I) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis, (II) aos órgãos de registro de domínio, e (III) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A Vincit Brasil COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

3.3 O CONTRATANTE deverá informar a Vincit Brasil sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela Vincit Brasil para atendimento ao Cliente, conforme constantes na página https://www.Vincit Brasil.com.br/cliente.html.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:

4.1 Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.

4.2 Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, a Vincit Brasil não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo domínio, seja esta nacional ou estrangeira.

4.3 Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a Vincit Brasil, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.4 Abster-se de fazer uso da hospedagem, manutenção de domínio, ou qualquer outro produto regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obtenham ou tentam obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

4.5 Assumir integralmente, sem solidariedade da Vincit Brasil seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 4.4 supra, por todos os dados que vier a hospedar, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem vier a causar a Vincit Brasil e/ou a terceiros. Sendo a Vincit Brasil compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a Vincit Brasil dos ônus legais e financeiros em que a Vincit Brasil vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4.6 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm” ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a Vincit Brasil, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O CONTRATANTE declara-se ciente da Política Anti-Spam da Vincit Brasil.

4.7 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação da hospedagem contratada. Para tanto, como se trata de um plano de hospedagem compartilhada, o CONTRATANTE deverá ter controle sob o volume de tráfego, número excessivo de caixas de email, conexões POP3/IMAP/SMTP excessivas além dos processamento, memória e inodes utilizados na conta, não permitindo que haja volume excessivo que prejudique o regular funcionamento do servidor e/ou outros sites que estejam hospedados no mesmo servidor, sob pena de SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 11.5.

4.8 Será de responsabilidade do CONTRATANTE realizar e manter atualizadas cópias de segurança (Backup) de todos os seus dados hospedados no servidor da Vincit Brasil.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA VINCIT BRASIL

São responsabilidades do Vincit Brasil decorrentes do presente Contrato:

5.1 Possibilitar a conexão dos servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição do Conteúdo do CONTRATANTE, nos termos relativos ao Plano contratado.

5.2 Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE, mantendo versões atualizadas de softwares, componentes e funções de programação, devidamente atestadas pelos respectivos fabricantes, eximindo-se de quaisquer prejuízos, perdas ou gastos com reconfiguração das aplicações hospedadas, que estas atualizações possam eventualmente gerar para o CONTRATANTE.

5.3 Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE e a internet.

5.4 Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele eventualmente contratado como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do CONTRATANTE. A Vincit Brasil, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet.

5.5 Realizar e manter apenas pelo prazo de 07 (sete) dias o backup (cópia de segurança), de modo que no oitavo dia será inutilizado (sem possibilidade de recuperação) o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível. A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da Vincit Brasil para garantia de restauração dos dados, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da Vincit Brasil.

5.6 A Vincit Brasil não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.

5.7 A Vincit Brasil não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na internet.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO

6.1 O domínio é escolhido pelo CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas.

6.2 O CONTRATANTE não poderá escolher como designação de domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO ORA CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

6.3 Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitas e/ou poderão ser cancelados a qualquer tempo nomes de domínios, endereços de correio eletrônico (e-mail), bem como os planos contratados que estejam vinculados aos mesmos, que façam qualquer referência, no todo ou em parte, a Vincit Brasil Internet e/ou a expressão “Vincit Brasil”, bem como de quaisquer outras marcas de propriedade da Vincit Brasil, independentemente de representarem iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.

6.4 A Vincit Brasil não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio escolhida pelo CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade deste todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro.

6.5 A Vincit Brasil não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do domínio pelo CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais, (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe (c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.

6.6 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro.

6.7 A Vincit Brasil não garante que o registro de determinado domínio junto à entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual a Vincit Brasil se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado domínio por terceiro anteriormente.

6.8 Na hipótese do CONTRATANTE deixar de efetuar o pagamento da manutenção de um domínio, perderá automaticamente o direito ao domínio registrado, passando este a ficar disponível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial.

6.9 O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a Vincit Brasil e o CONTRATANTE e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO DOMÍNIO REGISTRADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

6.10 O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento dos dados fornecidos para o registro de um domínio seja mantido pela Vincit Brasil bem como autoriza a Vincit Brasil a fornecer as informações às ENTIDADES REGULADORAS.

6.11 Todos os dados informados pelo CONTRATANTE e repassados pela Vincit Brasil às ENTIDADES REGULADORAS poderão ser consultados publicamente por terceiros, por internet através do serviço #whois#, de forma que o CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma solicitar o sigilo dos mesmos.

6.12 Não obstante, as obrigações constantes na cláusula 6, o CONTRATANTE declara-se ciente das condições especificas de Registro de Domínio que consta no Contrato de Registro e Manutenção de Nome de Domínio, disponível no endereço eletrônico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS

7.1 O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados, e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.4

7.2 A Vincit Brasil não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos recursos e Planos ora contratados. No entanto, se a Vincit Brasil vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, o Vincit Brasil a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO, nos termos estabelecidos neste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – LICENÇAS DE SOFTWARE

8.1 Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a Vincit Brasil outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da Vincit Brasil e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares a Vincit Brasil, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sub-licença do uso do software, não exclusiva e a título oneroso.

8.2 O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.

8.3 A Vincit Brasil não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela Vincit Brasil, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a Vincit Brasil livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

8.4 O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a Vincit Brasil qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a Vincit Brasil não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.

8.5 O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade de a Vincit Brasil rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.

8.6 Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela Vincit Brasil (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da Vincit Brasil ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de seu login e senhas SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE, estando a Vincit Brasil autorizado a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, INCLUSIVE PROMOVER A SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

 

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

9.1 Os Planos contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nas hipóteses anteriormente citadas, o Vincit Brasil deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.

9.2 Dentre os recursos que poderão ser contratados pelo CONTRATANTE está o recurso de e-mails. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como depósito permanente de informações do CONTRATANTE. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes recursos contratá-los especificamente. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização disponíveis no site do produto.

9.3 Ao contratar um Plano, o CONTRATANTE terá disponível um recurso denominado painel de controle (“Painel de Controle”) acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional.

9.4 O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar a Hospedagem compartilhada, que tem pleno conhecimento de que caso o volume de transferência, processamento e memória seja elevado isso poderá ocasionar falhas nos recursos disponibilizados, bem como suspensão de funcionamento de um servidor.

9.5 O CONTRATANTE se compromete a ABSTER-SE de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, incluindo, mas não se limitando a utilização de volume de transferência de dados, processamento e memória que afete a estabilidade do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela Vincit Brasil, SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. Caso haja reincidência do CONTRATANTE em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, a Vincit Brasil se reserva no direito de proceder ao CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DO BACKUP E MIGRAÇÃO DO CONTEÚDO E DEMAIS DADOS PELO CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE autoriza a Vincit Brasil adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, INCLUSIVE PROVIDENCIANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO.

9.6 Em caso do CANCELAMENTO DO PLANO contratado pelas razões constantes nas cláusulas acima, o CONTRATANTE se compromete a realizar o backup e a migração dos dados (softwares, conteúdos, etc) hospedados na Vincit Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da Notificação, uma vez que todos os dados serão apagados dos servidores da Vincit Brasil após este prazo sem possibilidade de recuperação dos mesmos.

9.7 Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a Vincit Brasil não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizado por invasões ou alterações na hospedagem do CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. A Vincit Brasil neste caso deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pela Vincit Brasil, no prazo compatível com a complexidade do problema.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SOBRE O ESPAÇO E TRANSFERÊNCIA ILIMITADOS

10.1 Definimos como “espaço” a quantidade de dados gravados no disco, tais dados podem ser: (arquivos de código, E-mails, imagens, vídeos entre outros). Já “transferência” definimos como a quantidade de informações trafegadas entre nossos servidores e os usuários / visitantes de seus sites. Dessa forma o termo “Ilimitado” quer dizer que não há restrições sobre o espaço e tráfego consumido pelos arquivos que fazem parte de seu site, desde que os arquivos hospedados sejam exclusivamente para o funcionamento do site. Restrições mais detalhadas serão descritas mais abaixo.

10.2 Nenhuma cobrança adicional será gerada referente ao uso do espaço em disco e tráfego utilizado. Todas as cláusulas contratuais atualmente em vigor e que não se relacionem a limites de espaço e transferência ficam integralmente mantidas. Em caso de dúvidas sobre a aplicação do contrato ou o presente anúncio, de caráter promocional, prevalecerão as disposições do contrato.

10.3 Esteja ciente de que ter espaço em disco e transferência ilimitados não quer dizer que você pode fazer uso de seu plano de forma que prejudique o bom funcionamento do servidor, para fins ilícitos ou que afronte de qualquer outra maneira ou legislação em vigor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo estabelecido para o Plano contratado pelo CONTRATANTE, conforme selecionado dentre as opções da página anterior, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.

11.2 Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento do Plano ou ocorra rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso, sem prejuízo de eventual pagamento de multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta/promoção, juros e correção monetária.

11.3 O CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura, NOS PLANOS DE PERIODICIDADE MENSAL, reconhece que terá direito de uso do plano contratado até o fim do período já pago, ficando o Vincit Brasil isenta de ressarcimento do valor já pago referente única e exclusivamente aquele período.

11.4 Além das hipóteses de rescisão já previstas neste contrato, as Partes poderão rescindir a qualquer tempo o presente contrato, em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.

11.5. Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, o CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após o prazo de 05 (cinco) dias corridos a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a Vincit Brasil.

11.6 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu Plano, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mais não se limitando, a todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este Plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a Vincit Brasil ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A Vincit Brasil não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na Vincit Brasil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 O preço a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele indicado pelo Plano contratado pelo CONTRATANTE, constante da página de contratação do produto, de acordo com a periodicidade escolhida.

12.2 O valor indicado no Plano poderá ser acrescido dos outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, na medida da contratação, quando aplicáveis, conforme o descrito neste Contrato.

12.3 Na hipótese de contratação de manutenção de domínio, o CONTRATANTE pagará a Vincit Brasil uma taxa de manutenção anual para cada domínio, no valor estipulado na página de contratação, sem prejuízo da obrigação previstas na cláusula 6.

12.4 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento nas modalidades (I) boleto bancário; (II) cartão de crédito ou (III) PayPal. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que a Vincit Brasil efetue débitos em seu cartão de crédito ou PayPal, na periodicidade de pagamento mencionada na página de oferta relacionada ao serviço/produto objeto deste Contrato.

12.4.1 Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio e impressão, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, podendo o CONTRATANTE acessar as informações quanto aos seus pagamentos devidos no Painel de Controle.

12.5 Os valores relativos às taxas de inscrições e à primeira anuidade pela manutenção de domínio serão pagos no ato da contratação.

12.6 Os valores de inscrição e da anuidade não serão devolvidos na hipótese de rescisão contratual.

12.7 Os valores relativos às anuidades de manutenção de domínio terão vencimento após 01 (um) ano da contratação da manutenção, devendo ser pagos, antecipadamente, a cada ano, no vencimento do mês correspondente à contratação do Plano e recursos adicionais.

12.8 Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (I) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (II) abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (III) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; e (IV) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

12.9 O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos implicará na suspensão da hospedagem. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, o Vincit Brasil poderá cancelar definitivamente a hospedagem do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.

12.9.1 No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a sete dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 horas úteis após o pagamento do débito.

12.10 A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do Plano e às eventuais consequências do seu não pagamento.

12.11 A Vincit Brasil somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 30 (trinta) dias, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas da Vincit Brasil ocorreu na data informada na página de ofertas dos conteúdos objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CANCELAMENTO E REEMBOLSO

 

13.1. A Vincit Brasil se reserva ao direito de cancelar qualquer serviço que esteja em desacordo a qualquer uma das características dispostas nesse termo ou até mesmo que infrinjam a legislação brasileira ou de países de origem de seus fornecedores. Contas canceladas nessas hipóteses NÃO terão o direito a reembolso.

13.2. Qualquer atitude desrespeitosa a um membro de nossa equipe, poderá ocasionar a suspensão/cancelamento de sua conta conosco.

13.3. Os clientes podem cancelar seu serviço ou conta a qualquer momento, sem cobrança de taxas para a mesma. Portanto é um direito totalmente assegurado ao cliente. O pedido pode ser feito através de sua Área de Clientes no menu Serviços, ou então abrindo um ticket solicitando o cancelamento imediato.

13.4. Servidores Dedicados e VPS: nesse serviço não oferecemos reembolso. AO CONTRATAR o plano o cliente afirma estar ciente e de acordo com esta cláusula, visto que não há cobrança de taxa de “setup”. Em hipótese alguma haverá devolução total ou parcial de valores referentes a este tipo de contratação a partir da conclusão da compra.

13.5. Planos de hospedagem: poderá solicitar o reembolso dentro de 7 dias.

13.6. Planos de revenda: poderá solicitar o reembolso dentro de 7 dias.

13.7. SiteLock: nesse serviço não oferecemos reembolso parcial ou integral. Ao comprar o mesmo estará concordando com essa cláusula.

13.8. Certificado SSL: nesse serviço NÃO oferecemos reembolso parcial ou integral. Ao comprar o mesmo estará concordando com essa cláusula.

13.9. Domínios: nesse serviço são 3 possíveis possibilidades:

13.9.1. Renovação: se o domínio já fora renovado e adicionado 1 ano de renovação. Não terá direito a reembolso.

13.9.2. Registro: os registros são feitos da forma que o cliente digitou, portanto atente-se ao pedir um novo domínio. Nesse serviço, não há reembolso parcial ou integral.

13.9.3. Transferência: os pedidos de transferências que foram consumados, ou seja, que foram concluídos não poderão ser reembolsados. As transferências que por algum motivo não forem concluídas por quaisquer impedimentos, poderão ser reinstituídas.

13.10. Não há reembolso para taxas administrativas, de suporte, de serviço e avulsos. Contas e serviços cancelados por violarem algum de nossos termos, não terão direito a reembolso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

14.2 Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

14.3 A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.

14.4 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

14.5 Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE sem a prévia comunicação a Vincit Brasil, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data da efetiva cessão dos mesmos, sob pena de rescisão deste Contrato sem quaisquer ônus a Vincit Brasil. De outro lado, A Vincit Brasil poderá ceder o presente contrato a qualquer empresa do seu Grupo Econômico, seja ela controlada, controladora, afiliada, subsidiária, sem que isso implique em qualquer alteração das condições contratuais ora avençadas.

14.6 O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a Vincit Brasil envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela Vincit Brasil.

14.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o Plano objeto deste contrato; b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; c) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DA Vincit Brasil ou com o clique no botão DE ACORDO que aparecerá após a tela do presente contrato; e d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

14.8. A Vincit Brasil reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (“e-mail”), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 7 (sete) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

14.9 Os canais de atendimento disponíveis ao CONTRATANTE são os seguintes: (I) telefone número 11 2391-9919; (II) atendimento online via chat ou por e-mail no endereço https://www.Vincit Brasil.com.br/atendimento/entre-em-contato. Referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pela Vincit Brasil, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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